quarta-feira, agosto 05, 2009

Se bem vistas as coisas o princípio da presunção de inocência também de se pode aplicar a um presidiário

Se tivermos em conta os inúmeros erros judiciais e a condenação de inocentes, julgo que também poderemos alargar o princípio da presunção de inocência aos presidiários dado que segundo a direcção do PSD aos condenados em Tribunal de primeira instância e face aos recursos que podem ser interpostos até à última instância, esse principio pode ser aplicado. Qualquer dia até passam a propor nas suas listas militantes que estejam nessas condições desde que tenham a possibilidade de serem eleitos.

1 comentário:

Å®t Øf £övë disse...

Raúl,
Segundo o PSD vivemos num país sem culpados, e em que todos são inocentes, dadas as possibilidades de poderem recorrer das sentenças. Lastimável...
Abraço.