quarta-feira, dezembro 16, 2009

O Tribunal de Contas tal como o próprio nome indica existe apenas pela fiscalizar e aprovar contas de gerência dos organismos do estado e autarquias

Mas pelos vistos face ás suas últimas actuações está-se a transformar-se no Tribunal do Chumbo. Ultimamente chumba tudo. Para quem não sabe o Tribunal de Contas tem, para além das funções de fiscalização e aprovação das contas de gerência dos organismos do Estado e das autarquias, também a função de visar os diplomas de nomeação de funcionários públicos e autárquicos, sempre tendo em atenção o cumprimento da legalidade, não podendo no caso de verificação de qualquer violação ou incumprimento da Lei aprovar, quer contas de gerência quer a nomeação de determinado funcionário público. E termina aqui a função deste Tribunal. Torna-se pois caricato ouvirmos noticiar que determinada obra adjudicada pelo Estado foi mandada suspender pelo Tribunal de Contas, o qual não tem, não teve nem terá enquanto não mudarem a sua esfera de competência, para anular uma adjudicação, ainda que esta não tenha sido no estrito cumprimento da Lei. É pois errado quando se notícia que o Tribunal de Contas, ao ter detectado uma eventual irregularidade numa adjudicação duma Obra Pública, quer dum estrada, auto-estrada, ponte ou o que quer que seja, a possa embargar, porque não tem competência para isso.

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