Se há coisas com que embirro solenemente é que me comam por parvo. Estou até em acreditar que a própria PJ que só chegou à descoberta da raptora o conseguiu porque o seu companheiro a denunciou, mas pergunto. Porquê, só agora.
Uma mulher conseguir forjar uma gravidez perante terceiros é absolutamente possível, mas consegui-lo em relação ao seu companheiro é impossível. E qualquer um de nós que foi pai e mesmo não o sendo, perante o registo dum acontecimento destes acompanha a esposa ou companheira com quem vive, no evoluir da gravidez, desde as ecografias que são feitas para se saber se o feto está a evoluir em condições normais, até a determinação do sexo do bébé.
Sou de opinião que o companheiro desta mulher que raptou a criança é conivente no rapto e muito provavelmente se serviu desta denuncia para se livrar da mulher com quem vivia. Compreendo que a Polícia Judiciária não deve envolver quem lhe facilita desfechos destes em termos de investigação, mas pessoalmente tenho a convicção de que o companheiro da raptora da bébé, tem também a sua quota de culpa, mas como colaborou, fica isento dessa responsabilidade.
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