Mas não só, a própria administradora do prédio também o deve desconhecer. Porque só assim se compreende o facto de querer imputar a responsabilidade da explosão de gás num prédio em Carnaxide de que resultaram danos materiais e ferimentos em moradores e no próprio técnico que iria proceder à reparação. Entre várias competência definidas pelo Regulamento e conferidas à administração de condomínio, incumbe também zelar pela segurança do prédio, sendo para tal necessário mandar proceder de 10 em 10 anos à revisão da instalação de gás para efeitos de detecção de fugas, pois existem componentes nomeadamente tubos de borracha especiais que devem ser periodicamente substituídos e por vezes os condóminos não têm isso em linha de conta.
As inspecções às instalações de gás canalizado são obrigatórias mas raramente as administrações se preocupam em mandá-las efectuar porque isso tem custos e por vezes elevados sobretudo tratando-se de prédios já antigos cujos acessórios obrigatoriamente é necessário substituir de acordo com a nova regulamentação para as instalações de gás.
A notícia foi transmitida pela TVI como se efectivamente a ESSO Gás tivesse de assumir a responsabilidade pela explosão provocada pela fuga de gás, quando apenas a quem cabe eventualmente a mesma será ao sub-empreiteiro, cujo técnico utilizou um maçarico numa canalização em carga e sobretudo numa área onde o forte cheiro a gás denotava a existência de fuga e para tal antes de realizar a intervenção técnica era primeiro necessário eliminar todo o gás que se encontrava nas instalações o qual foi a causa da explosão.
Sem comentários:
Enviar um comentário