segunda-feira, dezembro 24, 2007

Os disparates do ordenamento do trânsito cometidos pelos departamentos responsáveis das autarquias

Sou um utilizador de várias artérias rodoviárias existentes quer no Concelho de Oeiras onde resido quer no Concelho de Cascais onde trabalho. E quase todos os dias deparo com verdadeiras aberrações no ordenamento do trânsito destes dois concelhos. Desde ruas em bairros clandestinos que hoje já estão inseridos nos seus planos urbanísticos as quais possuem pouco mais do que a largura duma faixa de rodagem e nas quais é permitido circular nos dois sentidos e onde é permitido o estacionamento de viaturas e em contrapartida artérias viárias com a largura suficiente para duas faixas de rodagem nas quais apenas é só permitido circular num sentido. É por exemplo o caso da rua do Pôr do Sol em Carcavelos que dispondo duma duma largura correspondente a duas faixas de rodagem é permitido circular no sentido ascendente e descendente, mas porque é permitido o estacionamento de veículos dos moradores ali residentes, obriga a que quem circule no sentido descendente da mesma tenha de parar sempre que algum veículo automóvel circula no sentido ascendente da mesma. Ora porque não pode nem deve ser coartada a possibilidade aos ali residentes de estacionar as suas viaturas, justificava-se que na referida rua apenas fosse autorizada a circulação no sentido ascendente.
Mas como os responsáveis pelo ordenamento do trânsito das autarquias não têm a noção das dificuldades de quem se confronta com os absurdos da sua autoria, seria conveniente que as correcções fossem realizadas em função da auscultação da opinião de quem os sente no dia a dia.

1 comentário:

São disse...

BOAS FESTAS E FELIZ 2008!