Todos nós nos vamos apercebendo ao longo da nossa vivência que existem Leis possuidoras de articulados os quais são absolutamente absurdos mas se essas mesmas Leis quando alteradas, continuam a mantê-los. Estou-me a lembrar por exemplo na não permissão do uso de buzinas a ar comprimido em determinado tipo viaturas as quais quando submetidas à inspecção periódica, são chumbados pelos centros onde são realizadas. Ora existem como sabemos ruas muito estreitas em localidades que nasceram e crescerem muito antes de existirem Planos Directores Municipais, nas quais se regista hoje trânsito intenso e normalmente as buzinas que equipam de origem os automóveis ligeiros são possuidoras de fraca sonoridade para permitir a quem utilize esse tipo de rede viária possa avisar quem circula em sentido contrário que deve parar ou encostar o máximo que poder à direita para permitir a passagem do outro veiculo que circula na mesma faixa de rodagem.
Sucede que na maioria das vezes, quando não chega mesmo a verificar-se colisão frontal entre dois veículos, acabam por parar um frente ao outro,ficando à espera que um deles tome a iniciativa de recuar até possibilitar numa determina zona do percurso a passagem do outro para se voltar a circular naquela via reduzida. Isto sucede mesmo até foram das localidades em estradas municipais que possuem vias reduzidas e com a permissão de circulação automóvel nos dois sentidos e o uso do sinal sonoro mais conhecido por buzina torna-se indispensável para avisar quem circule em sentido oposto de forma a evitar a colisão. Eu próprio já me confrontei com esse tipo de problema. Troquei a buzina de origem do meu automóvel por uma de funcionamento a ar comprimido e quando levei o carro à inspecção a viatura foi chumbada por não ser permitido o uso desse tipo de buzina. Ora em face do exposto estamos ou não na
presença dum absurdo legislativo?
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