quarta-feira, dezembro 27, 2006

Os absurdos legislativos

Todos nós nos vamos apercebendo ao longo da nossa vivência que existem Leis possuidoras de articulados os quais são absolutamente absurdos mas se essas mesmas Leis quando alteradas, continuam a mantê-los. Estou-me a lembrar por exemplo na não permissão do uso de buzinas a ar comprimido em determinado tipo viaturas as quais quando submetidas à inspecção periódica, são chumbados pelos centros onde são realizadas. Ora existem como sabemos ruas muito estreitas em localidades que nasceram e crescerem muito antes de existirem Planos Directores Municipais, nas quais se regista hoje trânsito intenso e normalmente as buzinas que equipam de origem os automóveis ligeiros são possuidoras de fraca sonoridade para permitir a quem utilize esse tipo de rede viária possa avisar quem circula em sentido contrário que deve parar ou encostar o máximo que poder à direita para permitir a passagem do outro veiculo que circula na mesma faixa de rodagem.
Sucede que na maioria das vezes, quando não chega mesmo a verificar-se colisão frontal entre dois veículos, acabam por parar um frente ao outro,ficando à espera que um deles tome a iniciativa de recuar até possibilitar numa determina zona do percurso a passagem do outro para se voltar a circular naquela via reduzida. Isto sucede mesmo até foram das localidades em estradas municipais que possuem vias reduzidas e com a permissão de circulação automóvel nos dois sentidos e o uso do sinal sonoro mais conhecido por buzina torna-se indispensável para avisar quem circule em sentido oposto de forma a evitar a colisão. Eu próprio já me confrontei com esse tipo de problema. Troquei a buzina de origem do meu automóvel por uma de funcionamento a ar comprimido e quando levei o carro à inspecção a viatura foi chumbada por não ser permitido o uso desse tipo de buzina. Ora em face do exposto estamos ou não na
presença dum absurdo legislativo?

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