Embora no nosso País não seja muito usual as vítimas de erros judiciais, requererem indemnizações, por danos causados, tem havido um ou outro caso em que o Estado tem sido condenado a pagá-las o que não faz qualquer sentido. Um tesoureiro embora tenha normalmente um subsídio mensal para falhas, quando se regista um erro de monta é responsabilizado e obrigado a repor o montante em falta. Qualquer outro funcionário que cometa um erro lesivo de interesses de terceiros é por isso também responsabilizado.
Este princípio deveria também ser aplicado aos magistrados judiciais que pela matéria
constante dos autos resolvem mandar para a cadeia pessoas inocentadas.
Isto vem a propósito da indemnização requerida por Paulo Pedroso por ter sido constituído arguido no processo da Casa Pia. Se efectivamente como muito bem pode acontecer ele ganhar, quem deveria ser condenado a pagar a indemnização requerida deveria ser o Juiz Rui Teixeira e todos os agentes envolvidos na investigação que deu origem à instrução do processo e à prisão preventiva de que foi o mesmo alvo.
É incompreensível e intolerável que o Estado seja penalizado pela incompetência duma investigação e da ligeireza com que um juiz de instrução decreta a prisão preventiva de alguém contra o qual não existem elementos de prova que a sustentem.
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