O direito à greve consagrado na Constituição visa como todos nós temos disso consciência ser um ao dispor meio dos trabalhadores para penalizarem a sua entidade patronal face à inflexibilidade na aceitação do caderno reivindicativo, do qual normalmente consta a melhoria salarial, outras regalias que possam ser suportadas pelo patronato. É sabido que a TAP é uma das empresas públicas que durante anos sucessivos registou avultados prejuízos sendo o erário público quem sempre os suportou.
As causas desses sucessivos prejuízos foram várias, desde maus resultados, em determinadas destinos que mantiveram durante anos e que acabaram por desistir dessas carreiras, aos encargos com os salários essencialmente dos pilotos e comandantes das aeronaves. Os motivos invocados pelos grevistas pretendem-se essencialmente com duas contestações. A redução da massa salarial e o aumento da idade de reforma, o que me parece razoável tal medida porquanto se outras classes de trabalhadores não menos importante que os pilotos da aviação civil, já o sofreram na pele mesmo longe de serem favorecidos em termos salariais, porque carga de água não lhes há-de também tocar a si tratam-se duma empresa pública, que acumula prejuízos continuamente.
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