Os quais denunciam quem são efectivamente os culpados do mau funcionamento de diversos serviços públicos que a comunicação social os sindicatos em particular e o público em geral influenciados por uns e outros resolvem culpar, os governantes.
Tenho em amigo que teve a infelicidade de escolher para esposa uma mulher que depois de ter tido a sua 2ª. filha, resolveu pura e simplesmente revelar a sua total falta de sentimentos. Embora esse meu amigo ao abrigo dum despacho do juiz esteja autorizado a ir buscar as suas duas filhas tal tem-lhe sido negado sucessivamente pela ex-mulher, já não vendo as filhas há mais de três anos. Mas o objectivo é demonstrar até que ponto são responsáveis os magistrados judiciais pelas arbitrariedades que se cometem e essas são da sua exclusiva responsabilidade e não dum qualquer ministro da justiça. Mas este tipo de denuncia nunca foi assumida pela comunicação social porque não lhes interessa. Pois bem esse meu amigo agora já divorciado e que aquando da separação havia posto umas economias numa conta a prazo em nome dele e de sua mãe viu a dada altura do processo litigioso de divorcio, essa conta congelada, ficando a ordem do juiz em cuja comarca decorria o divórcio.
Uma vez divorciado tentou então junto do Tribunal responsável pelo congelamento dessa conta a prazo, reclamar de 50% do valor a que tem direito face ao despacho do juiz que decretou a partilha dos bens e qual não foi o seu espanto ao saber que esse mesmo Tribunal ignorando o Decreto-Lei que criou o Instituto de Gestão Financeira dos Serviços de Justiça, mantinha à ordem do mesmo essa quantia algo significativa, a qual não pode ser entregue aos seus titulares enquanto o juiz ou melhor o Tribunal onde correu o processo de divórcio não se dignar transferir para este Instituto o que aliás o deveria ter feito logo após a sua criação o valor do depósito a prazo que ficou congelado à ordem do referido tribunal e entretanto os meses vão passando os juros vão-se vencendo e não estou a falar numa quantia insignificante a favor do referido Tribunal. Mas os magistrados e a comunicação social que lhes dá eco vão continuando a culpar o Ministro do mau funcionamento da justiça e isto não deixa de ser revelador de quem são os verdadeiros culpados. Outra situação que conheço essa também gritante merecedora da responsabilização dos Tribunais pelo um tal acto. Conheço um
casal em que o marido comprador duma moto Suzuki, usada, ao ser-lhe esta furtada deixou de pagar as prestações. Pessoalmente informei-o que esse procedimento seria passível de execução judicial ao que ele me respondeu, deixe lá existem tantos processos que isso quando acontecer se calhar já não existo.
Engano o dele e de muita gente que julga que os processos de incumprimento do pagamento de compromissos assumidos com a compra de bens demora muito tempo ou melhor menos tempo do que uma acção judicial por crime de furto, burla ou violação. Espantados ficaram ele e a mulher quando as entidades patronais dum e doutro foram notificados por uma Vara Cível dum Tribunal da Comarca do Porto, para lhes efectuarem o desconto de 1/3 do vencimento até perfazer a quantia da dívida da moto mais os juros cujo valor ascendia largamente o duma mota nova e até com mais cilindrada do que aquela. Mas como nem um nem outro tiveram o cuidado de controlar os valores que foram descontados nos seus vencimentos por se tratar de entidades patronais diferentes, o valor em dívida foi excedido em cerca de 1000 euros. Entretanto foram notificados desse remanescente pelo Tribunal sendo-lhe dado um prazo para requererem o seu reembolso que no mínimo me parece absolutamente despropositado e injustificado, alguém que sendo accionado judicialmente para pagar um dívida seja depois notificado ao constatar-se que o valor liquidado é superior ao da dívida ter ainda que requerer o reembolso desse remanescente.
Ora fui eu pessoalmente que redigi uma carta ao juiz fora de prazo estabelecido na notificação porque a pessoa em causa nem tinha meios para o fazer explicando-lhe que se tratava de pessoa com dificuldades económicas com 5 filhos e um baixo rendimento, fazendo portanto falta o referido reembolso da importância que lhe pertencia. Entretanto como se haviam candidatado a uma habitação social e tendo sido contemplados, realizaram a escritura de compra dum andar tendo para isso recorrido a empréstimo bancário.
E mais uma vez por ignorância não tendo requerido a isenção do IMI a que estavam obrigados, as finanças accionaram-nos imediatamente e porque agora dispõem do cruzamento de dados vieram a saber que os mesmos dispunham dum valor remanescente dum processo por dívida a terceiros. Recebe então uma comunicação do dito tribunal informando-os de que o referido valor se encontrava à ordem da Repartição de Finanças para efeito de liquidação do IMI que não tinha sido liquidado. Mas a realidade foi outra é que entretanto as Finanças notificaram as entidades patronais de cada um dos conjuges para efeitos de desconto no seus ordenados do valor correspondem ao IMI que não havia sido liquidado uma vez eles não terem requerido a sua isenção, facto que ocorreu. Ora se o IMI foi liquidado através de descontos nos vencimentos mensais de cada um deles, o valor relativo ao remanescente do processo judicial por dívida a terceiros deveria ter-lhes sido devolvido, mas não foi, nem sequer lhes foi dada qualquer explicação. Ora citei dois casos que são o exemplo do mau funcionamento dos Tribunais cuja responsabilidade é exclusivamente sua e não de qualquer ministro que tutela a justiça.
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