sábado, novembro 17, 2007
Nunca como agora os juízes denotaram ser um poder paralelo ao instituído democráticamente
Se é certo que a Constituição da República Portuguesa, numa intenção de demonstrar à sociedade que o poder judicial é autónomo e independente do poder político, na pratica nem sempre assim acontece. Essa concessão autonómica não concede ao magistrado judicial nenhum estatuto especial que os isenta de serem servidores do Estado tal como qualquer trabalhador, vulgo, funcionário público. De resto os magistrados judiciais e do ministério público não são nem mais nem menos que meros cumpridores de tarefas específicas cuja transcendência é igual à dum professor catedrático ou dum médico com especialidade e nenhum destes trabalhadores da administração pública reclama para si nenhum tratamento diferenciado, como este que agora está a ser reclamado pelo sindicado dos juízes. Manifestação absolutamente ridícula esta que está a ser manifestada pela organização sindical, porquanto nem sequer a magistratura judicial através da sua autonomia consegue ser um órgão do Estado gerador de receita que contribua para o aumento desta rubrica no Orçamento do Estado. Nem tão pouco o desempenho dos magistrados judiciais em termos de produção de serviço se consegue destacar em relação aos demais serviços públicos cuja produção fica muito áquem do que seria desejável face aos vencimentos que os juízes e magistrados do ministério público auferem mensalmente, cujos valores comparativamente com salários praticados pelos seus congéneres europeus, nalguns casos estão muito abaixo dos seus. Por isso e para se acabar com esta veleidade dos juízes só há um caminho a seguir pelo parlamento. Alterar a Constituição definindo que os juízes e magistrados do ministério público são tão trabalhadores da administração pública no exercício dessas funções, como quaisquer outros especializados tal como os médicos, os conservadores de registos, os notários e tantos outros formados para desempenhar funções específicas.
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